quarta-feira, 3 de abril de 2013

Ginástica Laboral - Principais Benefícios



Fisiológicos

·         Possibilita melhor utilização das estruturas osteo-mio-articulares, como maior eficiência e menor gasto energético por movimento especifico
·         Promove o combate e prevenção das doenças profissionais
·         Promove o combate e prevenção do sedentarismo, estresse, depressão, ansiedade...
·         Melhora da flexibilidade, força, coordenação, ritmo, agilidade e a resistência, promovendo uma maior mobilidade e melhor postura
·         Promove a sensação de disposição e bem estar para a jornada de trabalho
·         Redução da sensação de fadiga no final da jornada
·         Contribui para a promoção da saúde e da qualidade de vida do trabalhador
·         Propicia através da realização dos exercícios características preparatórias, compensatórias e relaxantes no corpo humano
·         Bem como os principais benefícios fisiológico relacionados ao exercício sobre o sistemas cardíaco, respiratório, esquelético, entre outros bem documentados nas evidências científicas

Psicológicos

·         Motivação por novas rotinas
·         Melhora do equilíbrio biopsicológico
·         Melhora da auto-estima e da auto-imagem
·         Desenvolvimento da consciência corporal
·         Combate as tensões emocionais
·         Melhora da atenção e concentração as atividades desempenhadas

Sociais

·         Favorece o relacionamento social e trabalho em equipe
·         Melhoria das relações interpessoais

Empresariais

·         Redução dos gasto com afastamento e substituição de pessoal
·         Diminuição de queixas, afastamentos médicos, acidente e lesões
·         Melhoria da imagem da instituição junto aos empregados e a sociedade
·         Maior produtividade



Benefícios da Atividade Física

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Fonte: http://www.saudeemmovimento.com.br

sexta-feira, 17 de agosto de 2012

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AS INCRIÇÕES DOS CANDIDATOS A REPRESENTANTES DOS EMPREGADOS CIPA - GESTÃO 2012-2013

A Empresa A PÁGINA DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA comunica que, conforme Instruções Normativas 06/04 em cumprimento a Norma Regulamentadora Nº 05, Portaria MTb Nº 3214/78, alterada pela Portaria Nº 08/99, no período de 17/08/2012 a 17/09/2012, se dará o processo eleitoral para constituição da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) Gestão 2012/2013. Sendo assim, convoca todos os seus empregados/colaboradores interessados em candidatar-se aos cargos de representantes (titulares e suplentes), a se inscreverem junto à Comissão Eleitoral instalada nas dependências do Departamento de Controladoria, no período de 17/08/2012 a 10/09/2012.

Curitiba, 17 de agosto de 2012.

GILMAR ROBERTO COSMO
Diretor

sexta-feira, 23 de setembro de 2011

CIPA: O que é?

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um instrumento que os trabalhadores dispõem para tratar da prevenção de acidentes do trabalho, das condições do ambiente do trabalho e de todos os aspectos que afetam sua saúde e segurança. A CIPA é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5), contida na portaria 3.214 de 08.06.78 baixada pelo Ministério do Trabalho.

A constituição de órgãos dessa natureza dentro das empresas foi determinada pela ocorrência significativa e crescente de acidentes e doenças típicas do trabalho em todos os países que se industrializaram.

 
A CIPA é composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o  dimensionamento previsto, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.
No Brasil, esta participação, prevista na CLT, se restringe a CIPA, onde os trabalhadores formalmente ocupam metade de sua composição após eleições diretas e anuais.

OBJETIVOS:
 
O objetivo básico da CIPA é fazer com que empregadores e empregados trabalhem conjuntamente na tarefa de prevenir acidentes e melhorar a qualidade do ambiente de trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
A CIPA também tem por atribuição identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de risco, com a participação do maior número de trabalhadores e com a assessoria do SESMT